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sábado, 19 de março de 2011

Nossas divagações sobre o Artigo “IMORAL?”

No bojo do artigo “Imoral?” publicado nesse respeitável blog, o autor discorre sobre eventual equívoco da administração em enquadrar servidores no cargo de Inspetor e Inspetor Regional. No contexto fica a mensagem do autor e sua indignação no fato da Administração Pública promover o enquadramento, mas limitar as suas atuações em relação ao trabalho (exercício das funções de Inspetor, uso do uniforme de Inspetor etc.). Também ouvimos estes tipos de criticas de alguns desses servidores, baseadas em possível cerceamento que estão sofrendo em ainda não atuar na função que foram enquadrados.

Sem desmerecer qualquer profissão, temos que pensar também na valoração de cada cargo.

Traçando um paralelo, guardadas as proporções, imaginemos uma cidade qualquer onde a administração pública na área da saúde constata que parte dos seus servidores que são auxiliares de enfermagem e enfermeiros efetivos, concluíram o curso de medicina, e resolve promover um concurso interno para efetivá-los no cargo de médico. Imaginemos ainda que, além dos aprovados, servidores que não possuem o curso de medicina (auxiliares de enfermagem e enfermeiros) conquistassem na justiça o mesmo direito de serem enquadrados no cargo de médico.

Como a administração pública deveria proceder? Acredito que deveria ela acatar a decisão, promover o enquadramento, mas reservar-se no direito de condicionar o pleno exercício do cargo de médico à conclusão do curso de medicina.

Por que razão adotar tal medida? Acreditamos que, embora haja experiência, os cargos são distintos, e um deles requer maior complexidade e conhecimento para o seu exercício.

Se a administração agisse de forma diferente, quem sairia perdendo? Acredito que todos, os detentores do cargo, a administração pública, o serviço e a população.

Acreditamos que foi com base nesta linha de raciocínio que a Administração Pública optou por preservar a todos, inclusive o cargo de Inspetor e Inspetor Regional. A meu ver, é uma forma de valorização das atribuições.

Se houve ou não o mérito, não nos cabe fazer tal julgamento. De nossa parte não há objeções à forma de investidura, a qual consideramos legítima. Contudo, compartilhamos da medida tomada pela Administração Pública quanto ao exercício do cargo, que ficou condicionado à aprovação em curso de formação. Acreditamos que tão logo o curso seja ministrado, todos serão aprovados, passando então a gozar da plenitude de prerrogativas. No mais, digo que são bem vindos à categoria.