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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Onde está a vontade popular quanto às atribuições das Guardas Municipais? Ainda falando de PEC’s – Parte II

As leis são elaboradas, votadas e aprovadas por vereadores e deputados (estaduais e federais); sancionadas pelos prefeitos, governadores e presidente; cada uma em sua unidade da federação. Em suma, a lei é feita pelos políticos. Nós o povo, votamos em políticos para que nos representem. Por nos representar, por agir em nosso nome, os políticos têm a obrigação de fazer leis que atendam as nossas vontades sociais.

No texto constitucional do parágrafo 8º, do artigo 144, está definido que as guardas municipais deverão proteger bens, serviços e instalações. Contudo, há muito que as guardas municipais estão fazendo bem mais do que isso, e mais por necessidade do que por vontade. Há muito que as guardas municipais protegem pessoas, cuidam do trânsito, praticam ações de segurança urbana, fiscalizam posturas municipais, assessoram os órgãos públicos municipais nas ações de segurança, protegem o meio ambiente, prestam socorro, atuam na defesa civil, em suma, salvam as cidades e salvam vidas.

Ao assim agirem, estariam elas ultrapassando as atribuições constitucionais? Ou as inúmeras ações decorrentes das atribuições que recebem são uma forma de desdobramentos da proteção de bens, serviços e instalações?

Parcelas dessas lacunas legais são preenchidas por meio de interpretações jurídicas. E sobre interpretação, vale dizer que, como em qualquer tema, sempre surgem várias vertentes. Temos a dos que lutam por maior segurança, e assim defendem a ampla atuação das guardas municipais. E temos os que se opõem, defendendo a limitação da atuação municipal, utilizando-se de subterfúgios frágeis, com fins de proteções corporativas, mas sem pensar em resultados positivos para a sociedade.

Por conta de uma forma de “desídia” legislativa, ou falta de vontade política, parece que ficou para os municípios decidirem como melhor empregar a sua guarda municipal.

Em quase 24 anos de existência da nossa Constituição Federal, várias reformas foram efetivadas. Já chegamos à Emenda Constitucional de número 67. Em outras palavras, vale dizer que a Constituição Federal já foi modificada 67 vezes por meio de PEC – Proposta de Emenda Constitucional, e quase todos os artigos dos mais variados temas já sofreram alterações. Na Segurança Pública faltou ser prestada a atenção que ela merecia.

Nestes 24 anos de constituição a sociedade passou por significativas modificações. A título de exemplo, lembro que em 1988 não existia telefone celular, internet, e o computador era um luxo entre as grandes empresas. O pensamento mudou, a tecnologia condicionou condutas, e a segurança tem reclamado melhores providências.

As leis ficam ultrapassadas porque as relações sociais se modificam e o processo legislativo ainda se vale de ferramentas antiquadas. As leis carecem de revisões constantes.

Quando a sociedade se modifica e a lei não a acompanha, ficamos a mercê de interpretações e julgados para tratar de casos novos. Uma espera de 4 ou 5 anos para que uma lei seja atualizada já é um risco para o estado democrático de direito. O que se pode dizer de 24 anos? A Segurança Pública passa por este problema. Nos quase 24 anos de constituição, a única modificação feita no artigo 144, que veio com a emenda 19, que foi para aumentar as atribuições da Polícia Federal para exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; dizer que as Polícias Rodoviária Federal e a Ferroviária Federal serão mantidas pela União; além de fazer menção à remuneração dos servidores daquele artigo, que passaram a ser regidos pelo parágrafo 4º do artigo 39 da CF. Aparentemente ninguém tem coragem suficiente para alterar a formatação dos “órgãos de segurança” (extinguir, unificar, dividir, aumentar atribuições, restringir atuações, municipalizar, desmilitarizar etc.).

Então, com tanto aumento de atribuições fundamentais que as guardas municipais passaram a ter, individualizadas e diferenciadas nos mais variados municípios, por conta das necessidades locais, e baseadas na autonomia política garantida pela Constituição Federal, para atender lacunas na segurança pública, fica claro e inconteste que a parte final do parágrafo 8º, que diz “conforme dispuser a lei”, está se referindo à lei municipal.

Outra lei não poderia ser, que não a municipal, senão, vejamos:

Lei Nacional ou Lei Federal não poderiam determinar atribuições aos órgãos municipais, pois estariam desrespeitando a competência constitucional dos municípios para legislar em assuntos de interesse local. A mesma fundamentação também excluiria a lei estadual. (Inciso I, do artigo 30 da CF/88).

De todas as mais variadas atribuições que as guardas municipais passaram a ter em cada uma das cidades que as possui, poucas foram contestadas judicialmente e, das que foram, quase nenhuma teve a sua inconstitucionalidade declarada.

Daí afirma-se que a solução para as guardas municipais não está em PEC (Proposta de Emendas Constitucional). Basta ser respeitada a vontade popular no âmbito local quando se cria a melhor ferramenta de segurança urbana para uma região.

Por outro lado, se o legislador trabalha para o povo, errado está aquele que se exime de promover mudanças constitucionais nas questões de Segurança Pública. O legislador omisso nas questões de segurança pública não está atendendo a vontade popular, porque, se olhasse para os municipais e percebesse as suas aspirações quanto ao que esperam das guardas municipais, já teria realizado a reforma de todo esse sistema arcaico e falido que ai está.

Já que é tão “difícil” assim para o legislador modificar a Constituição Federal no que tange ao capítulo da Segurança Pública, que deixem para as autoridades locais essa tarefa. Essa seria a forma mais sensata de se respeitar a proposta constitucional de autonomia política e administrativa para os entes federados, em especial o município, para que então seja praticado o mais amplo respeito à vontade popular.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Vamos parar de cultuar PEC's

Aos cultuadores de PEC's - Propostas de Emendas Constitucional

Agora a pouco, quando já estava indo dormir (são 00 horas e 34 minutos) percebi que recebi um e-mail onde o remetente divulgava a existência de uma PEC para atribuir às Guardas Municipais a competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Achei melhor nem lê-la para não me aborrecer.

Mas, mesmo indignado e com sono, me pus a pensar: Para que uma PEC com esse conteúdo se as Guardas Municipais já possuem competência para atuar na Fiscalização do Trânsito? Ainda mais quando já existe acórdão neste sentido?

Rapidamente encontrei a resposta: Só pode ser coisa de quem NÃO quer que as Guardas Municipais tenham competência para atuar na Fiscalização do Trânsito.

Explico melhor.

Se já temos a competência, não há que se propor uma PEC para nos dar a competência que já temos!

Mas, se ao contrário disso inicio uma PEC, surge a dúvida. Surge a discussão se a Guarda Municipal deve ou não ter a competência para atuar na atividade a qual se passou a discutir no Poder Legislativo.

Iniciar uma PEC é o mesmo que anunciar em todos os cantos da Terra que algo vai ser instituído; é dizer ao mundo das leis que algo que ainda não existe, pode vir passar a existir.

Sendo assim, é o mesmo que contrariar o que já existe; é nada mais do que colocar novamente em discussão um tema já superado nos tribunais; é plantar a dúvida sobre o que já era uma coisa certa.

Esta forma de pensar serve também para refletir sobre uma PEC já bastante "idosa", e aparentemente eterna, que é a PEC 534/02. Essa PEC colocou em questão, a nível nacional, a competência das Guardas Municipais para exercer a proteção das pessoas.

Não tenho dúvidas de que as Guardas Municipais podem proteger as pessoas. Não posso dizer o mesmo em relação a quem cultua a PEC 534/02. Esta pessoa, na certa, incentiva o pensamento de que a atribuição de proteger pessoas está condicionada a aprovação da PEC, e que sem a PEC, as Guardas estariam de mãos atadas, e isso não é o que acontece na prática! Será que um dia essa PEC será aprovada? Ou será que a intenção é que fique tramitando pela eternidade, mantendo com ela a eterna dúvida sobre a competência das Guardas Municipais?

Vamos colocar um exemplo esdrúxulo para melhor elucidar o pensamento: É pacífico o entendimento de que as Guardas Municipais podem usar o uniforme azul marinho. Mas, imagine o que aconteceria se lançassem uma PEC para dizer que as Guardas Municipais poderão usar o uniforme azul marinho após a sua aprovação. Isso causaria imediatamente a desconfiança de que o ato de usar o uniforme azul marinho é um ato ilegal, um ato inconstitucional, e assim por diante.

Seria prudente incentivar uma PEC desse tipo?

Acredito que não!

Portanto, senhores cultuadores de PEC e senhores incitadores de legislações, aqui fica o meu recado:

Vamos ter mais cuidado com as nossas ações e com as nossas proposituras.

Sejamos mais prudentes!

sábado, 19 de março de 2011

Nossas divagações sobre o Artigo “IMORAL?”

No bojo do artigo “Imoral?” publicado nesse respeitável blog, o autor discorre sobre eventual equívoco da administração em enquadrar servidores no cargo de Inspetor e Inspetor Regional. No contexto fica a mensagem do autor e sua indignação no fato da Administração Pública promover o enquadramento, mas limitar as suas atuações em relação ao trabalho (exercício das funções de Inspetor, uso do uniforme de Inspetor etc.). Também ouvimos estes tipos de criticas de alguns desses servidores, baseadas em possível cerceamento que estão sofrendo em ainda não atuar na função que foram enquadrados.

Sem desmerecer qualquer profissão, temos que pensar também na valoração de cada cargo.

Traçando um paralelo, guardadas as proporções, imaginemos uma cidade qualquer onde a administração pública na área da saúde constata que parte dos seus servidores que são auxiliares de enfermagem e enfermeiros efetivos, concluíram o curso de medicina, e resolve promover um concurso interno para efetivá-los no cargo de médico. Imaginemos ainda que, além dos aprovados, servidores que não possuem o curso de medicina (auxiliares de enfermagem e enfermeiros) conquistassem na justiça o mesmo direito de serem enquadrados no cargo de médico.

Como a administração pública deveria proceder? Acredito que deveria ela acatar a decisão, promover o enquadramento, mas reservar-se no direito de condicionar o pleno exercício do cargo de médico à conclusão do curso de medicina.

Por que razão adotar tal medida? Acreditamos que, embora haja experiência, os cargos são distintos, e um deles requer maior complexidade e conhecimento para o seu exercício.

Se a administração agisse de forma diferente, quem sairia perdendo? Acredito que todos, os detentores do cargo, a administração pública, o serviço e a população.

Acreditamos que foi com base nesta linha de raciocínio que a Administração Pública optou por preservar a todos, inclusive o cargo de Inspetor e Inspetor Regional. A meu ver, é uma forma de valorização das atribuições.

Se houve ou não o mérito, não nos cabe fazer tal julgamento. De nossa parte não há objeções à forma de investidura, a qual consideramos legítima. Contudo, compartilhamos da medida tomada pela Administração Pública quanto ao exercício do cargo, que ficou condicionado à aprovação em curso de formação. Acreditamos que tão logo o curso seja ministrado, todos serão aprovados, passando então a gozar da plenitude de prerrogativas. No mais, digo que são bem vindos à categoria.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sobre ajuizar novas ações para mudar de cargo, questionando a legalidade da Lei 13.768/2004 - Prazo prescricional

Muito se fala hoje em ajuizar ação para ascender aos cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo tendo como fundamento a inconstitucionalidade da Lei 13.768/2004.

Para quem pretende fazê-lo, deve-se, antes de tudo, ter cuidado com o prazo prescricional em relação ao ajuizamento da ação.

De acordo com o Artigo 1º do Decreto nº 20.910/33, o prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos:

"Art. 1º - As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Registre-se que por força da Medida Provisória 2.180-35/2001, foi acrescido à Lei nº 9.494/97 o art. 1º-C que assim dispõe:

"Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)"

Assim, desde 06 de janeiro de 1932, data da entrada em vigor do Decreto nº 20.910 até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei nº 10.406), em 11 de janeiro de 2002, regra que vigorou sem qualquer questionamento foi a de que o prazo prescricional contra a Fazenda Pública era de 05 (cinco) anos, contado da data do ato ou fato do qual se originou a pretensão.

Ocorre que o Diploma Material Civil de 2002 trouxe em seu art. 206, § 3º, II, IV e V nova disciplina sobre o tema, versada nos seguintes termos:

"Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3º Em três anos:
(...)
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
(...)
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;"

Vê-se que o prazo prescricional da pretensão para requerer reparação civil foi reduzido para três anos, ao passo que a disciplina do Decreto nº 20.910/32 não foi alterada.

Tal raciocínio nos levaria a uma situação paradoxal, pois nas ações da Fazenda Pública contra os particulares, o prazo prescricional do Estado seria de 03 (três) anos, ao passo que o particular teria 05 (cinco) anos para ingressar em juízo contra a Fazenda Pública.

O ANO DA PUBLICAÇÃO DA LEI E DA OPÇÃO PELA NOVA CARREIRA É O DE 2004

ESTAMOS EM 2011.
FAÇAMOS AS CONTAS!!!

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Proteção x Policiamento: Existe diferença?

Ao ler a notícia sobre o recente assassinato do Prefeito de Jandira/SP, lembrando de tantos outros homicídios de prefeitos, me coloquei a pensar se as Guardas Municipais não podem atuar nessa modalidade de proteção.

E falando em proteção, lembro-me também dos ensinamentos de um antigo comandante da GCM-SP, um coronel oriundo da PM paulista, onde constantemente declarava que às Guardas Municipais compete a atividade de proteção, enquanto que às polícias militares, a atividade de policiamento.

Pois bem, no momento não me recordo se já falei disso em outro artigo, mas nada impede de retomar o tema. Por que razão então, considerando a fala do coronel, é a Polícia Militar quem faz a proteção das autoridades municipais na cidade de São Paulo, como no caso do Prefeito e do Presidente da Câmara?

Tem cidades, a exemplo de Santo André, que a segurança do prefeito é feita com policiais militares contratados em dia de folga. Lembremos que essa cidade conta com uma Guarda Municipal atuante e muito bem estruturada! Por que não usá-las para esse fim?

Apesar de tantos questionamentos que se fazem a respeito das atribuições, poderes e competências das Guardas Municipais, neste caso, não há dúvidas. A Guarda Municipal tem plenos poderes para fazer a proteção dos prefeitos, de forma ostensiva ou velada.

Aliás, se esses nobres e intransigentes legalistas que se põem a questionar a atuação das Guardas Municipais estão a velar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal, deveriam então observar que na lei maior os únicos órgãos de segurança pública que têm obrigação de atuar ostensivamente (leia-se uniformizado), são as polícias militares, rodoviária e ferroviária federal.

As Guardas Municipais podem ser criadas a partir da vontade predominante do interesse local, e se essa vontade seguir no sentido de uma instituição velada, assim o será, sem ferir a nossa Carta Magna.

Voltando aos intitulados legalistas guardiões da CF, pergunto-os: Por que então, em alguns casos, quando policiais militares se despem de sua ostensividade, abstendo-se de executar o policiamento, colocando-se a exercer atividades de proteção de autoridades municipais, Vossas Senhorias não atuam invocando aquelas teses colhidas nos devaneios de suas conjecturas? São policiais que deixam as ruas e a coletividade para atender interesses exclusivos de uma autoridade.

Senhores Prefeitos: Se querem proteção, valorizem as Guardas Municipais.

Ou será que esse tipo de atuação vai se tornar também mais uma modalidade de “Atividade Delegada”?

Falando em Atividade Delegada, formulei em certo dia, comentando uma matéria a respeito da segurança na Avenida Paulista, no portal do Jornal Diário de São Paulo, o seguinte questionamento: Qual o sentido da prefeitura ter que custear atividades da PM a pretexto de prover a segurança pública em forma de atividade delegada, em dia de folga, quando aquela instituição é quem deveria garantir integralmente esse serviço em dia de trabalho oficial, e com remuneração exclusiva do Estado? Em questões comparativas, não seria o mesmo que um professor da rede pública cobrar de seus alunos, para ministrar em finais de semana, aulas de reforço, sobre a mesma matéria que não lecionou com qualidade durante a atividade oficial em sala de aula?

Entendo que um policial militar deve ganhar bem, e seu salário deveria ser a soma dos proventos que recebe da PM com o valor que recebe da prefeitura, mas custeado integralmente pelo Estado, com o direito ao dia de folga para descansar, não trabalhar dobrado!

Não é razoável que um profissional de segurança tenha que trabalhar na folga para poder ganhar um salário melhor. Também não é razoável que a prefeitura deixe de gerar empregos que poderiam resultar da contratação de mais guardas municipais, colocando policiais militares para fazer um trabalho que, se delegado, é porque deveria ser executado por quem delega, ou seja, pela prefeitura, através da Guarda Municipal. Enquanto não contratam guardas, e colocam agentes do estado em seus lugares, como é que fica a vida daqueles que estão à procura de emprego e ainda sonham em ingressar nas fileiras da Guarda Civil Metropolitana?

Publicado no Blog "Os Municipais" em 13 de dezembro de 2010.

Crise na cidade do Rio de Janeiro. Guarda Municipal desarmada: Será que não é o momento de rediscutir o papel do governo local nas ações de segurança?

Sem desmerecer qualquer tipo de atuação das Guardas Municipais, até porque todas elas são louváveis e promovem a segurança urbana de uma forma ou de outra, penso que é preciso analisar os resultados advindos do fato da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo trabalhar armada e, em razão disso, possuir maior potencial para enfrentar a criminalidade, atuando principalmente em casos de flagrante delito, enquanto que a da cidade do Rio de Janeiro atua sem arma de fogo, ao mesmo tempo em que a criminalidade naquela região aumenta de forma desenfreada.


O Rio de Janeiro está passando por mais uma crise de ataques de grupos criminosos, com escalas de violência nunca antes vista no Estado brasileiro.

Cremos que parte da culpa desta desordem é resultante da ausência de posturas municipais eficientes e também da limitação do poder de atuação da Guarda Municipal, dentro do contexto da segurança pública, no dever de proteger pessoas e preservar a ordem.


Para fazer uma comparação, analisemos a cidade de São Paulo que excede a quantidade de habitantes do Rio de Janeiro, com uma população girando em torno de 12.000.000, mas que mantém uma Guarda Municipal armada, com um efetivo de aproximadamente 6.500 agentes.

Com a soma de esforços nas ações conjuntas da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal, os índices de criminalidade em São Paulo vêm sofrendo quedas que são constantemente noticiadas na imprensa.

Já na cidade do Rio de Janeiro, que tem em torno de 7.000.000 de habitantes, onde a Guarda Municipal tem número aproximado de integrantes da Guarda de São Paulo, ou seja, pouco mais de 5.500 agentes, os índices de criminalidade só aumentam. Dadas as proporções, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro teria, em tese, mais agentes para proteger os habitantes do que a de São Paulo.

Quem teve o privilégio de assistir ao filme “Tropa de Elite 2”, onde a ficção retratou boa parte da realidade, ao ouvir a fala do Coronel Nascimento quanto ao destino que merecia ser dado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, deveria se por a pensar sobre como poderia ser provida a Segurança Pública a partir daquele ponto, caso a proposta de extinção feita pelo personagem fosse levada a efeito.


Nesse filme, que também traduz um pouco da realidade, o mal em questão já havia se instalado no único órgão de segurança que o Estado dispõe para fazer valer a lei. Ali, o monopólio dos meios de prestação do serviço de segurança pública preventiva, passou a significar a indisponibilidade do Estado em se socorrer de outra via. O monopólio deu margem para a acomodação que, aos poucos, foi se transformando em corrupção.

A existência de dois ou mais órgãos voltados para a mesma atividade motiva a “concorrência” por melhores resultados e demonstração de capacidade. Quem sai ganhando com isso é o povo.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo percebeu que poderia sucumbir ao crescimento das Guardas Municipais armadas, por esse motivo, reviu seus conceitos, buscou a qualidade, e aprimorou sua atuação.

E pensando em soluções para a Segurança Pública, por que não pensar em rediscutir o papel daquele município fragilizado nesse cenário, considerando uma maior participação da Guarda Municipal carioca nas ações de Segurança Pública?

Para isso, é preciso enxergar o quanto as Guardas Municipais que portam arma de fogo contribuem para a redução da violência e da criminalidade, e com isso, avaliar se não é o momento de aproveitar aqueles 5.500 agentes já treinados para que, com o armamento

adequado, passem a integrar as ações de enfrentamento do principal mal que tem assolado a “Cidade Maravilhosa”.

Será que tudo isso se resolve antes de acontecer a Copa do Mundo, ou quem sabe, antes das Olimpíadas?

Apesar do Rio de Janeiro hoje ser a referência negativa, lembremos que, embora em situação suposta e relativamente confortável, seria prudente que todas as demais cidades dedicassem parte de seus esforços no fortalecimento das Guardas Municipais, e na criação das que ainda não foram instituídas, para que a população e o Estado jamais fiquem refém do monopólio e da acomodação de alguns intitulados “possuidores do exclusivo direito de proteger pessoas”.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 26 de novembro de 2010.

PUNIÇÃO X ORIENTAÇÃO

A punição não é instrumento de busca da eficácia nas ações da Administração Pública.

Nos dias atuais muitos estudos se voltam para o aperfeiçoamento da gestão na administração pública. Neles a idéia de adoção de medidas punitivas como meio de alcançar bons resultados vem sendo gradativamente abandonada

Temas como gestão pela qualidade, gestão de projetos, valorização profissional e planejamento estratégico já fazem parte do vocabulário dos servidores públicos nos corredores das repartições em que prestam serviços.

Aos poucos novos conceitos vêm sendo incorporados e muitas instituições públicas têm demonstrado significativa melhora em suas rotinas de trabalho com a adesão às novas filosofias.

Recentemente tive a oportunidade de participar de uma formidável palestra sobre gestão de qualidade onde foi ressaltado o fato de que muitas organizações deixaram de se preocupar em encontrar culpados, passando a aproveitar melhor suas energias na busca de falhas tão somente com o escopo de saná-las, para que assim suas metas não sejam prejudicadas.

Por que razões, então, muitas organizações ainda pregam tanto a sanção disciplinar como forma de corrigir as falhas que são encontradas nos resultados inesperados de suas ações?

Por que motivos alguns ainda acreditam que a punição na esfera administrativa poderia ser solução para resolver problemas da Administração Pública?

Aos olhos de um observador, de que forma seria avaliada uma organização que publica em Diário Oficial uma extensa lista de servidores sendo punidos porque não executaram a contento as suas funções?

Entre cientistas jurídicos é maciço o entendimento de que prisão na esfera criminal atinge tão somente o criminoso, não a criminalidade.

Esse entendimento nos leva a várias reflexões.

Uma delas é a de que a punição deve ser encarada como medida extrema, destinada a ações intencionais que tiveram por finalidade comprometer ou lesar o ciclo de atividades estipuladas pela superior administração para a consecução das atribuições institucionais.

Outra reflexão é no sentido de que algumas poucas chefias que ainda cultuam a punição como única ferramenta disponível para garantir o “respeito e a obediência” de sua equipe podem estar correndo sérios riscos de enfrentarem problemas de gestão neste universo em que as pessoas não mais se sujeitam a abusos, ao mesmo tempo em que estão despertando com maior clareza na prática do exercício pleno dos seus direitos.

Sem contar a enorme frustração e a desmotivação que uma punição acarreta ao servidor, que praticamente perde o interesse em compor a equipe de trabalho, outra reflexão nos faz lembrar que o simples fato de punir não ajudará encontrar a solução para as falhas dos processos de produção do trabalho. Portanto, a partir da tomada de decisão em punir o servidor que não alcançou o resultado esperado, serão despendidos esforços redobrados no âmbito da organização: Um para apurar responsabilidades, procurando os culpados – e isso já exige a designação de pessoas e custos; o outro para corrigir os erros nas rotinas do trabalho, que não têm nada a ver com a punição e dela nada poderá obter ao seu favor.

Ao longo de mais de 12 anos convivendo com o serviço público, em especial durante o tempo em que pudemos trabalhar com processos disciplinares, pudemos perceber que existem casos em que para se chegar a uma punição ineficaz foi preciso grande empenho do chefe correndo atrás de autuações de processos, oitivas de testemunhas, longos relatórios e, o principal, enorme esforço intelectual para conseguir demonstrar o erro de seu subordinado, fazendo malabarismos audaciosos para tentar enquadrar o fato à norma, como no sentido figurando em que alguém tenta inserir um quadrado grande dentro de um círculo pequeno.

Essa nossa forma de pensar não quer dizer que as ações dos servidores devam passar despercebidas. Grandes organizações atuam na forma preventiva, dando maior ênfase para o treinamento e a orientação. Quando percebem que ainda assim algo sai errado, submetem as condutas aos conselhos de ética, para só então, diante de reincidências ou em caso de comprovada má fé, adotarem medidas disciplinares.

No nosso caso, na Guarda Municipal, os líderes, tanto Inspetores como Classes Distintas, ostentam em seus distintivos alusivos ao curso de formação dizeres em latim cuja significação leva ao entendimento de que são “condutores” de seus subordinados. Já que conduzem, conclui-se que têm parcela de culpa quando seus “conduzidos” falham. Então, como meio de agir com justiça, ao insistirem em punição, em alguns casos, deverão eles se incluir nas mesmas sanções propostas para um membro de sua equipe. Daí, mais uma razão repensar nossas ações.

Tudo isso para ser alcançado depende de muita reflexão e uma mudança cultural que deve partir dos mais altos níveis hierárquicos, visto que o pensamento arcaico tende a se arraigar na mente de pessoas acomodadas pelo tempo. Não é tarefa fácil o exercício de vencer nossas paixões para impedir que sentimentos primitivos voltem a dominar nossas vontades, fazendo-nos cometer os velhos erros.

Enfim, acreditamos neste novo modelo, e acreditamos ser possível conduzir nossas instituições por novos caminhos que possam tornar melhor o convívio. Para isso, é necessário que continuemos sempre levantando templos à virtude e cavando masmorras aos vícios.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 10 de setembro de 2010.

A razão de fortalecer nossas entidades de classe

Muito tenho lido e ouvido de servidores da GCM a vontade de se desfiliar desta ou daquela entidade de classe – Sindicatos, associações etc.

As razões são em sua maioria a falta de ações positivas de seus diretores, quer na luta por melhorias salariais, quer por omissão em defender a categoria, ou por não algo de bom a fornecer, entre outras tantas, que na suas fundamentações possuem sempre as mesmas insatisfações como origem.

É preciso lembrar aqueles que encorajam essa forma negativa de pensar, que o principal meio legítimo que temos de reivindicar nossos anseios é através das entidades de classe. E que por isso, precisamos cada vez mais fortalecê-las , começando por tomar parte de suas ações.

Acredito ser um tremendo erro abandonar o órgão de classe quando as coisas não andam bem.

Temos que ter sempre em mente que as entidades de classe são pessoas abstratas, que agem por impulso de sua diretoria. Portanto, seus eventuais erros devem ser imputados isoladamente apenas à pessoa física de seus diretores, nunca à pessoa jurídica da entidade.

As entidades de classe existem para atuarem do nosso lado. Quando não o fazem, quando são omissas, é porque sua diretoria é omissa, não a entidade!

Nesses casos de descontentamento não podemos penalizar a entidade com o nosso abandono. Se assim o fizermos, estaremos enfraquecendo os nossos mecanismos de proteção, seria o mesmo que deixar a porta aberta para o perigo adentrar.

O que estamos querendo dizer com isso?

Vamos citar duas situações:

Em primeiro lugar, para entendermos a importância de uma entidade de classe, devemos ter em mente que ela precisa ser forte, ter representatividade e condições financeiras para lutar pelos seus afiliados. Para tanto, necessita de ter o maior número de servidores em seus quadros. A luta pelos direitos dos servidores envolve custos decorrentes de assessoria jurídica com qualidade, divulgações, eventos, estudos, e tudo o mais que puder contribuir com a evolução de seus propósitos. Precisamos sempre ter o melhor, e o que é bom geralmente tem um custo mais alto.

Em segundo lugar, porque a entidade de classe deve ser vista pelo governo com um órgão forte, que representa um número expressivo de trabalhadores e que tem instrumentos capazes de fazer valer suas reivindicações. Com esse propósito, o ideal seria ter em seus quadros todos os servidores, sem exceções, para que então, aquele que nos governa entenda sempre que a categoria é unida, pois, união se reverte em respeitabilidade.

Quem não se da ao respeito e não se respeita, jamais será respeitado!

Mesmo diante deste entendimento, muitos ainda perguntariam: Devemos permanecer filiados mesmo quando a diretoria é RUIM?

A resposta é SIM!

Devemos zelar pelo bem da entidade de classe, sem que para isso tenhamos que compactuar com a sua diretoria.

Se a diretoria é ruim, devemos permanecer filiados para VOTAR e eleger uma diretoria melhor!

Se a diretoria é ruim, devemos permanecer filiados para poder ter o direito de reclamar!

Devemos permanecer na entidade para cobrar dos diretores as posturas que entendemos ser a adequada!

Devemos permanecer independente de qualquer coisa, até mesmo para poder concorrer aos cargos de diretores, e assumirmos a função que julgamos não estar sendo realizada a contento.

Devemos permanecer unidos para que eventuais inimigos saibam que a categoria é unida, por isso, é forte.

Imaginemos uma situação em que todos debandassem de uma entidade de classe. Aos olhos dos governantes seria o mesmo que a visão de um policial pelos olhos de um inimigo que, ao perceber ele uniformizado, mas sem a sua arma de fogo, logo concluirá que ele está, de certa forma, um pouco mais indefeso!

Portanto, caros colegas das Guardas Municipais, afiliem-se em seus sindicatos ou associações. Escolham aquela que mais terá condições de lhes representar. Façam de nossa categoria (Guardas Municipais) um grupo forte e expressivo. Façam parte da administração do órgão de classe que elegeu, mesmo que na condição de colaborador. Fiscalizem suas ações e cobrem a eficácia e a eficiência que julgarem necessárias. Critiquem menos, critiquem com responsabilidade somente o que for preciso. E, para finalizar, sob hipótese alguma, jamais as abandonem!

Publicado no Blog "Os Municipais" em 02 de agosto de 2010.

Ninguém quer colocar as mãos nesse “vespeiro”.

Desde que foi promulgada em 1988, a Constituição Federal já sofreu mais de 50 emendas. Se não me engano, até o momento já foram 57 emendas. Muitas delas importantes, outras sem maiores repercussões. Mudar não é ruim. O importante é que as normas acompanhem a evolução do país.

O que me intriga é a falta de coragem para mudar o artigo 144. A única modificação que ele sofreu foi aquela trazida pela emenda n.º 19, que ampliou as atribuições da polícia federal para cuidar de portos, e condicionou a remuneração dos servidores policias aos critérios para pagamento de gratificação aos servidores públicos.

“Propostas” de emendas ao artigo 144 da Constituição Federal são o que não faltam. São inúmeras e dos mais diversos interesses. Chegando perto do período eleitoral elas voltam a nos assombrar. Mas, aprovação que é bom, nada!

Já está mais do que comprovado que o atual sistema de segurança é bastante falho, carece de reformas, e que ninguém tem a necessária coragem para colocar a mão nesse "vespeiro".

Talvez tivesse sido melhor para o Brasil que o seu sistema segurança pública não tivesse sido erigido à norma constitucional.

Talvez seja melhor para a população que ele saia da Constituição Federal e passe a ser tratado em norma infraconstitucional, para que então, o legislador tenha maior facilidade em adequá-lo às mudanças constantes nas questões da violência e nas formas de combatê-las.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 20 de março de 2010.

A visão limitada de pessoas limitadas ao promover “Segurança Pública”

"A constituição não é um ajuntamento de preceptivos, cada qual girando em sua estreita órbita, sem sofrer nenhuma atração dos demais. Pelo contrário, como dilucida Carlos Ayres Britto, eles "(...) se articulam em feixes orgânicos, em blocos unitários de sentido, como peças de uma mesma engrenagem e instrumentos de uma só política legislativa"... "são idéias matrizes dessas regras singulares, vetores de todo o conjunto mandamental, fontes de inspiração de cada modelo deôntico, de sorte a operar como verdadeiro critério do mais íntimo significado do sistema como um todo e de cada qual das suas partes". (Roque Antônio Carrazza - Curso de Direito Constitucional Tributário, 5º edição, pág. 30).

Estava lendo a matéria sobre a coragem de prefeitos da Região Metropolitana de Campinas em não se curvarem aos ditames da Polícia Militar do Estado e ao mesmo tempo valorizarem as Guardas Municipais como instrumento garantidor das políticas de segurança pública no município, e me coloquei a pensar na importância simbólica deste precisoso passo no caminho da libertação.

Este pode ser o começo de uma batalha que poderá trazer resultados profícuos para as Guardas Municipais que estão sendo sufocadas pelo domínio de uma política que vem sendo fortemente direcionada pela influência de uma corporação que colocou seus aliados em quase todos os setores da administração pública.

A matéria se refere a prefeitos que se recusam a aceitar as limitações que a Polícia Militar quer impor ao exercício da competência das Guardas Municipais, e que não aceitam que um ente estadual interfira nas questões administrativas do município. Mais que isso, são prefeitos honrados que valorizam os instrumentos municipais outorgados pela população ao pleno desempenhos de sua missão como chefes do executivo local.

Zeladores Urbanos deveria ser a referência feita aos Guardas Municipais que atuam nestas regiões. Em muitas cidades eles também poderiam ser vistos como fundamental para a Segurança Pública. Eles poderiam fazer mais do que já fazem pela cidade, no entanto, por decisões equivocadas, acabam subestimados em sua ampla capacidade de atuar.

O termo “Estado”, encontrado na Constituição Federal, nas jurisprudências e nas doutrinas, faz alusão aos entes federados (União, Estados Membros e Municípios), ainda, ao Poder Público em qualquer uma das esferas de atuação (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A questão da segurança pública confunde-se com a própria origem e razão de existir do Estado. Segundo a Teoria do Pacto Social, de Jean Jacques Russeau, de grande aceitação no direito internacional e pátrio, o principal motivo que levou as pessoas a viverem em comunidade, abrindo mão de certas liberdades individuais em prol de um organismo que os representaria foi justamente a questão da garantia da segurança dos grupos de indivíduos.

Órgãos policiais são apenas mais um dos instrumentos à disposição do Estado (União, Estado Membro e Município) para promover Segurança Pública. Não o único. Até porque, ultimamente o que vemos na atuação de órgãos policiais é a mera repressão de um fato violento que já aconteceu ou que está acontecendo.

As medidas de promoção de segurança deveriam transpor a triste noção equivocada de que rondas e presença ostensiva são a única solução para o problema crescente. As medidas de prevenção, a grosso modo, podem ser iniciadas logo do nascimento de um indivíduo com a sua adequada preparação, e se estendem até o processo de formação de um lar, de uma rua, de uma vila, de comunidades, de cidades e das nações.

A principal explanação sobre este entendimento é a parte do texto constitucional contido no artigo 144, o qual autoriza uma interpretação que pode ser realizada no sentido de que “A segurança pública é responsabilidade de todos”. Em quase todos os setores de atuação o Estado visa promover a Segurança Pública (Saúde, Educação, Assistência Social, Emprego etc.).

Os governos municipais, ao promoverem o pleno desenvolvimento de suas cidades, estão promovendo segurança pública para a sua população.

Qualquer ente federado poderá responder civil, criminal e administrativamente se ficar caracterizada sua inércia, omissão ou falha na prestação de serviço público essencial, como é o caso da segurança pública que deve ser garantida por todos.

O Supremo Tribunal Federal, ainda no ano de 1968, em julgado relatado pelo Ministro Temístocles Cavalcanti, assentou:A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a uma situação que exigia a sua presença para evitar a ocorrência danosa. (RDA 97/177).

Na lição de Maria Sylvia Zanella di Pietro: a culpa do serviço público, demonstrada pelo seu mau funcionamento, não funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado.

Não se concebe a existência de um ente da federação que não tenha como função precípua a tutela jurídica, isto é, a garantia da ordem.

Daí é que surge nosso inconformismo, nossa indignação, ou seja, quando vemos a deturpação da previsão constitucional em um documento oficial, em teses jurídicas corporativas, escritas a partir de uma visão limitada, pessoal, egoísta e tendenciosa, ou quando ouvimos declarações de representantes de determinados órgãos afirmando a sua titularidade exclusiva para exercer a atividade de proteção da sociedade.

Pior, quando vemos agentes políticos que não acreditam no potencial dos instrumentos de que dispõem para atuar na defesa das pessoas, e daqueles que lançam mão de investir no que é do município, criando pretextos infundados para outorgar a outrem tal mister, quiçá, na tentativa de eximir-se de responsabilidade do eventual fracasso, que enganosamente é atribuído na mídia exclusivamente ao Governo Estadual quando surgem resultados de pesquisas que apontam aumento nos índices de criminalidade e violência no pais.

Bravos prefeitos da Região Metropolitana de Campinas. É preciso muita coragem para assumir publicamente que sendo a questão um “caso de polícia” ou um “caso social” – que dá na mesma - somos nós quem irá atuar, porque temos poderes, deveres e atribuição para isso, sem nos furtarmos de responsabilidades, sem pedir socorro ao estranho, e sem medo de levar o mérito pelo fracasso ou pelo êxito.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 02 de março de 2010.

Chegam novas eleições e com elas velhos discursos.

Chegam novas eleições e com elas velhos discursos. Alguns exemplos são: “Temos que eleger um candidato da GCM”, “Temos que nos unir”, “Guarda vota em Guarda”, “Precisamos ter um representante”, e tantos outros já bastante conhecidos que nem preciso citar.

Em minha opinião, tais argumentos não são suficientes para mobilizar a categoria, nem para convencer um eleitor a votar simplesmente por votar, sem que a ele sejam apresentados propósitos consistentes.

É preciso muito mais que isso. É preciso que exista um candidato com conteúdo e capacidade para a função almejada.

Temos que ter responsabilidade social, e fazer do nosso poder legislativo uma casa ocupada por pessoas qualificadas. Não podemos pensar só nas guardas, temos que nos preocupar com o Brasil como um todo. É ruim para nosso país ter em seus quadros de parlamentares pessoas voltadas para interesses próprios. E o interesse próprio fica demonstrado no momento que o pretenso candidato se apresenta sem preparo, sem projetos de trabalho, sem uma bagagem cultural, sem o mínimo conhecimento do trabalho que seus eleitores desenvolvem, sem compartilhar seus ideais, suas propostas e seus argumentos.

Nestes quase 24 anos de existência da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo muitas coisas evoluíram, nela, na sociedade brasileira e no mundo. Novos conceitos e novas concepções. Hoje, para ser um bom policial, não basta saber fazer uma abordagem segura, ter uma boa pontaria ou um bom tirocínio. Há que ser somada a todas estas qualidades a inteligência, a capacidade administrativa e o preparo intelectual. Há que se ter pleno conhecimento da instituição, das leias que a regem, dos caminhos que ela toma e os objetivos que ela pretende alcançar. Além disso, é necessário que o bom policial tenha conhecimento do funcionamento da sociedade a que pretende servir, ele deve conhecer seus problemas e suas propostas de solução.

Quem quer se aventurar no pleito eleitoral e pretende pedir votos na ceara da instituição policial, para ser aceito, deve primeiro reunir as condições que julgamos acima necessárias para ser um bom policial, depois, mostrar que tem condições de representar bem a instituição, deve mostrar coragem, mostrar que tem garras e determinação. Deve saber se expressar e expor suas reivindicações. Deve ter boa argumentação para convencer e, principalmente, deve ter honestidade e respeito aos que lhe acompanham.

Não basta percorrer regiões mostrando sua face e ficar de um lado para o outro tirando fotos. Não basta tomar projetos criados por seus pares e transformá-los em proposituras eleitoreiras, que no final das contas ficam esquecidas nas pautas emperradas das casas legislativas.

Hoje, vejo como exemplo de um bom lutador, mas que defende outra instituição, por vezes com interesses antagônicos aos nossos, o Deputado Major Olímpio. Quem o conhece e o viu trabalhar, sabe que ele não poupa críticas ao governo quando necessário. É possuidor de uma capacidade oratória invejável, e defende a Polícia Militar com amor e dedicação. Mas a nós ele não serve, até porque nestas suas investidas, acaba em alguns casos se insurgindo contra as guardas municipais. Cito como exemplo representação feita em desfavor da atuação do GAE - Grupo de Ações Estratégicas. Se o foco dele é voltado para a PM, que peça votos na PM.

Se hoje tivéssemos que escolher uma pessoa preparada para ser o candidato das guardas municipais teríamos que pinçar delicadamente aquele que melhor se mostrar preparado. Não é uma tarefa fácil, mas também não é impossível. Temos grandes batalhadores que a todo o tempo estão se atualizando e estão voltados para a nossa causa independente de intenções políticas. Sem menosprezar os que ficarão de fora, gostaria de citar como exemplo alguns, como o Comandante Malta, o Comandante Menezes, o Inspetor Aldo, o GCM Villar, o CD Augusto, o CD Pereira, o CD Faria, o CD Naval, o CD Matos, entre outros.

Enquanto isso, não precisamos nos desesperar porque ainda não temos nossos representantes institucionais ocupando cargo políticos. Volto a afirmar que o nosso progresso e a nossa “libertação” está no esforço contínuo pelo aprimoramento, seja na técnica operacional, seja no estudo constante de todos os valores que nos cercam.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 24 de fevereiro de 2010.

Para que serve um Boletim de Ocorrência?

Fato de indignação a ser rigorosamente pensado pelos agentes aplicadores da lei foi mostrado pela mídia em 20/01/10. Trata-se do caso de um borracheiro de matou a ex-mulher com sete disparos de arma de fogo, em plena luz do dia, na cidade de Belo Horizonte, dentro de seu estabelecimento comercial, na frente de testemunhas e diante das câmeras de segurança.

Consta da reportagem que a ex-mulher do borracheiro já havia feito OITO Boletins de Ocorrências Policiais com naturezas de ameaças e agressões.

Mesmo tendo sido previamente avisada por OITO vezes, nem assim a polícia conseguiu impedir aquele homicídio que, de fato, aconteceu, e da forma mais ousada que se poderia imaginar.

Talvez por ter sido tão berrante aquele fato, virou notícia. E quantos outros já ficam no anonimato?

O que um boletim de ocorrência poderia evitar? Se não foi possível proteger aquela vítima que noticiou OITO vezes o risco que corria, como seria possível proteger os que ainda estão em seu primeiro B.O.? E os que ainda nem fizeram o B.O., com que tipo de proteção policial poderia contar? A quem mais aquela vítima poderia ter recorrido para poder ter a proteção que deveria ser obrigação do Estado?

Talvez a polícia esteja de mãos atadas! Pode ser que seja um problema de legislação! Será o caso de adoção de providências? Sei lá!

Para que o Estado vai se preocupar em colocar as mãos neste “vespeiro” se, em pouco tempo, como sempre, tudo cairá no esquecimento? Para saber mais sobre o fato, segue um link com a matéria: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1456668-16021,00-HOMEM+MATA+EXMULHER+DIANTE+DE+CAMERAS+DE+SEGURANCA.htm

Publicado no Blog "Os Municipais" em 21 de janeiro de 2010.